Lei inclui no Calendário Oficial de MS o Dia Estadual do Escrivão

LEI Nº 5.908, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Escrivão a ser comemorado anualmente, no dia 5 de novembro.

Publicada no Diário Oficial nº 10.873, de 28 de junho de 2022, página 4.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Escrivão de Polícia, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de novembro.

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 27 de junho de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado