Solicita permitir que o serviço público de transporte escolar possa buscar os alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes na zona rural, em distâncias menores que 3km,

Indico a Mesa, na forma Regimental, ouvido o Colendo Plenário, que seja encaminhado expediente deste Poder ao Exmo. Sr. Reinaldo Azambuja, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, solicitando a realização de estudos e o consequente encaminhamento de um Projeto de Lei que altere o § 2º. do Art. 10º da Lei Nº 5.146, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017, no sentido de permitir que o serviço público de transporte escolar possa buscar os alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes na zona rural, em distâncias menores que 3km, sugerindo-se o limite de até 1 km como adequado e razoável.

Plenário Dep. Júlio Maia, 01 de setembro de 2022