Ao Parágrafo único do Art. 2º do Projeto de Lei nº 0127/2015.

Na forma do Art. 179, § 4º, do Regimento Interno, apresentar emenda MODIFICATIVA aoParágrafo único do Art. 2º do presente Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinteredação:

"Art. 2º ................................................

Parágrafo único - A Secretaria de Estado e Educação poderá celebrar convênio com oConselho Regional de Psicologia e com outros entes públicos ou privados, para a execuçãoda presente Lei".

Plenário Dep. Júlio Maia, 01 de setembro de 2015.

José Carlos BARBOSINHADeputado Estadual - PSB

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Luciana Bomfim