Ao Parágrafo único do Art. 2º do Projeto de Lei nº 0127/2015.
Na forma do Art. 179, § 4º, do Regimento Interno, apresentar emenda MODIFICATIVA aoParágrafo único do Art. 2º do presente Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinteredação:
"Art. 2º ................................................
Parágrafo único - A Secretaria de Estado e Educação poderá celebrar convênio com oConselho Regional de Psicologia e com outros entes públicos ou privados, para a execuçãoda presente Lei".
Plenário Dep. Júlio Maia, 01 de setembro de 2015.
José Carlos BARBOSINHADeputado Estadual - PSB
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