Inclui no Calendário Oficial de Eventos de MS a Festa da Carne de Sol em Dourados

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.185, DE 23 DE ABRIL DE 2018.

Inclui no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a FESTSOL - Festa da Carne de Sol, realizada, anualmente, no Município de Dourados-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 9.642, de 24 de abril de 2018, página 1.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a FESTSOL - Festa da Carne de Sol, realizada, tradicionalmente, no domingo da segunda quinzena do mês de outubro de cada ano, no Município de Dourados-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de abril de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado


Leis AprovadasLuciana Bomfim