EMENDA MODIFICATIVA - A alteração do inciso I do art. 91 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, constante do ar

Na forma do art. 179, § 4º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentaEMENDA MODIFICATIVA à presente Proposição. A alteração do inciso I do art. 91 da LeiComplementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, constante do art. 1º do Projeto de LeiComplementar nº 00001/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 91. .............................................I - contar, no mínimo, com 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias de efetivo exercíciona classe em que o policial civil estiver posicionado, apurados até 30 de abril do ano em quese realizar a promoção, observadas as normas dos §§ 4º e 5º deste artigo e do inciso II doart. 93 desta Lei Complementar;.........................................................." (N.R.)

Plenarinho Dep. Nelito Câmara, 21/03/2018.

José Carlos BARBOSINHADeputado Estadual - PSBPresidente da CCJRRELATOR

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Luciana Bomfim