Inserção no rol do Art. 6º do Estatuto do Desarmamento, ao qual prevê os casos em que o porte de arma de fogo é autorizado

Indico à Mesa, na forma Regimental, após ouvido o Colendo Plenário, que seja encaminhado expediente a Exma. Sra. Rose Modesto, Deputada Federal (PSDB), com cópia aos membros da Bancada Federal que representam o Estado de Mato Grosso do Sul perante o Congresso Nacional, solicitando a viabilização de estudos para que sejam inseridos no rol do Art. 6º do Estatuto do Desarmamento, o qual prevê os casos em que o porte de arma de fogo em território nacional é autorizado, os Agentes de Segurança Socioeducativo Estadual, os Agentes Penitenciários e os integrantes transferidos para reserva remunerada ou aposentados, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil.

15/03/2019 10h58 - Por: Cleber Ezequiel Souza Belote