É lei: Polícia Penal cumpre mais uma etapa do 'MS + Seguro'

O Diário Oficial publica na edição desta quinta-feira (31) a Lei 5.846, com data de 30 de março de 2022, onde o governador Reinaldo Azambuja sanciona legislação específica que altera e acrescenta dispositivos à Lei 4.490, de 3 de abril de 2014; altera a redação de dispositivo da Lei 2.065, de 29 de dezembro de 1999; e estabelece o quadro de pessoal da Agepen (a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul), depois que a Assembleia Legislativa aprovou a proposta de reorganização das carreiras Polícia Penal e Gestão de Atividades do Sistema Penal do Subgrupo Segurança Penitenciária.

“Essa é uma conquista coletiva, por isso temos que celebrar o bom momento vivido por todas as composições das nossas Forças de Segurança, ao destacar esse avanço que agora chega também aos nossos ex-agentes penitenciários, transformados em Polícia Penal e que passam a ter também a condição de colaboradores diretos dos demais segmentos da Polícia em Mato Grosso do Sul”, comemorou o deputado Barbosinha, depois de encabeçar várias manifestações dos setores da Agepen que se mobilizaram até chegar nesse estágio. “É preciso reconhecer também a sensibilidade do governador Reinaldo Azambuja, sempre aberto ao diálogo e ao entendimento e valorizar os esforços das lideranças que nortearam esse debate”, disse Barbosinha, considerando o aumento do efetivo de Segurança à disposição da população.

Com a experiência de secretário estadual de Justiça e Segurança Pública por quase dois anos, período em que, sob o comando do governador Reinaldo Azambuja, Barbosinha pode implantar o programa ‘MS + Seguro’, considerado até agora um dos mais avançados instrumentos de valorização das categorias, o deputado destaca avanços. Nesse período foram assegurados R$ 96,4 milhões em equipamentos para o Corpo de Bombeiros e para as Polícias Militar e Civil, 700 novas viaturas foram compradas e 8 mil coletes de proteção adquiridos. “A fila de promoções das corporações foi zerada, nenhum agente de segurança no Mato Grosso do Sul ficou sem receber sua merecida e esperada promoção e agora concluímos essa qualificação com a criação efetiva do quadro da Polícia Penal”, destaca o parlamentar douradense. 

De acordo com a nova lei, o subgrupo Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Segurança do Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, é composto pelas carreiras e respectivos cargos de provimento efetivo que estabelece também o quadro de cargos efetivos da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul. As carreiras de Polícia Penal e de Gestão de Atividades do Sistema Penal são organizadas em cargos de provimento efetivo, identificados no artigo 2º da Lei 5.846. Anexos da lei fixam o quantitativo de cargos e tabelas de remuneração, a partir de R$ 3.786 até a R$ 11.055, dependendo da carreira.