Com lei de Barbosinha hospitais de MS são obrigados a informar atendimentos de maus-tratos de crianças, adolescentes e idosos

A lei foi publicada no Diário Oficial desta segunda, 22 de agosto

Hospitais, clínicas e postos que integram a rede pública e privada de saúde do Mato Grosso do Sul terão, a partir de agora, que informar às autoridades policiais atendimentos que tenham indícios de maus-tratos e violência que envolvam crianças, adolescentes e idosos. A lei 5.938 que determina essa comunicação é de autoria do deputado Barbosinha (PP-MS) e foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja no Diário Oficial desta segunda-feira (22).

As unidades de saúde ficam obrigadas a comunicar imediatamente às autoridades policiais, no prazo de 24 horas, quando detectarem indícios ou confirmação de maus-tratos e violência.

A lei ainda determina que nas situações de suspeita ou confirmação de violência contra criança e adolescentes, além da notificação prevista nesta lei, também é obrigatória comunicação ao Conselho Tutelar, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nas situações de suspeita ou confirmação de violência contra idosos os serviços de saúde públicos e privados, devem obrigatoriamente comunicar à autoridade sanitária.

Os estabelecimentos devem comunicar às autoridades policiais os dados com: nome completo do ofendido e qualificação, se possível e qualificação do acompanhante no momento do atendimento.

A lei já está em vigor.